
OUTORGA DE USO DE ÁGUA



A Inova Consultoria Ambiental possui ampla experiência na elaboração de Estudos e Projetos Ambientais para obtenção de Outorga de Direito de Uso de Água de barragens, barramentos, poço artesiano, nascentes e cursos d'água atuando nos principais órgãos reguladores como IGAM, DAEE e ANA.
A contratação de empresa especializada em Outorgas de Uso de Água para seu empreendimento é primordial, o qual nossa empresa auxiliará no planejamento e avaliação dos recursos hídricos e vazões disponíveis para auxiliar o empreendedor quanto a tomada de decisão do melhor tipo de autorização (outorga) evitando o indeferimento de processos ou redução de vazão assim como perdas de taxas e emolumentos pagos e auto de infração.
Mas o que é?
A Outorga de Direito de Uso de Água é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso.
A outorga de direito de uso tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo desses usos da água pelos órgãos públicos, bem como o efetivo exercício dos direitos de todos o acesso aos recursos hídricos.
Quem Precisa?
A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água como por exemplo Captações de Águas Superficiais e Subterrâneas, Serviços e Obras que possam interferir em cursos d'água.
Podemos citar Captações em rios, barramentos e poços tubulares para Irrigação, Beneficiamento de Produtos Agrícolas e Usos industriais. Dragagem em rios para extração mineral e desassoreamento e limpeza de cursos d'água.
Por exemplo no estado de Minas Gerais o Licenciamento Ambiental é regido principalmente pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Decreto nº 74.693, de 30 de julho de 2019, e é obtido através do protocolo de estudos e projetos ambientais na SUPRAM - Superintendências Regionais de Meio Ambiente e IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
Já no estado de São Paulo a Outorga de Direito de Uso de Água é regido principalmente pelo Decreto Estadual nº 41.258/96 e Lei Estadual nº 7.663/91 é obtido através do protocolo de estudos e projetos ambientais no DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Regularize já sua Outorga de Uso de Água e entre em contato conosco!!!
Principais tipos de Outorga:



Captação em Curso D'água

Barramento em Curso D'água








