
DEFESA DE AUTOS DE INFRAÇÃO



A Inova Consultoria Ambiental possui ampla experiência na elaboração processos de regularização ambiental para apresentação de Recursos Administrativos e Defesas de Auto de Infração Ambiental atuando nos principais órgãos reguladores como Policia Militar de Meio Ambiente, SUPRAM, CETESB e IBAMA.
A contratação de empresa especializada é primordial, o qual nossa equipe irá assessorar o atendimento da legislação de forma ágil com o intuito de atender as exigências das Notificações e Autos de Infração Ambiental dentro dos prazos estabelecidos e assim cumprir os requisitos para a elaboração de Defesa e recursos Administrativos.
Mas o que é?
O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. O prazo para apresentação do recurso é de 20 dias.
Já a notificação é um ato administrativo sem caráter de multa onde o autuado obtém um prazo determinado para obter a regularização ambiental dos atos constatados devendo apresentar o comprovante a entidade fiscalizadora normalmente entre 20 a 30 dias. O não cumprimento dessas orientações pode resulta em auto de infração e multa.
Podemos citar como principais atividades passiveis de auto de infração ambiental a realização de captação de recursos hídricos sem Outorga de Direito de Uso de Água, operação de empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental sem a respectiva licença e Intervenções Ambientais sem autorização.
Por exemplo no estado de Minas Gerais a emissão de Autos de Infração Ambiental é regida principalmente pelo Decreto nº 47.042 de 2016 e Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019 sendo a fiscalização realizada principalmente pela Policia Militar de Meio Ambiente, SUPRAM e SEMAD.
Vale atentar-se que a defesa que não atender os itens do art. 60 do Decreto 47.383/2018 não será conhecida.
Já no estado de São Paulo a emissão de Autos de Infração Ambiental é regido principalmente pelo Resolução SMA - 32, de 11-5-2010 sendo a fiscalização realizada principalmente pela Policia Militar de Meio Ambiente, CETESB e suas sub-secretárias especificas.
Recebeu um notificação ou auto de infração ambiental, Regularize já sua atividade e realize o recurso administrativo dentro dos prazos.