top of page
20190717_165121_edited.jpg

INTERVENÇÃO AMBIENTAL

A Inova Consultoria Ambiental possui ampla experiência na elaboração de Estudos e Projetos Ambientais para obtenção de Autorizações para Intervenção Ambiental atuando nos principais órgãos reguladores como IEF, IBAMA, CETESB. 

A contratação de empresa especializada é primordial, o qual nossa equipe irá assessorar no planejamento e avaliação quanto a autorização pretendida para auxiliar o empreendedor quanto a tomada de decisão do melhor tipo de autorização e se a mesma é passível dentro do órgão ambiental evitando o indeferimento e assim como perdas de taxas e emolumentos pagos além de possível auto de infração. 

Mas o que é?

Intervenção Ambiental é qualquer intervenção sobre a cobertura vegetal ou sobre áreas de uso restrito e áreas de preservação e proteção ambiental como Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, ainda que não implique em supressão de vegetação".

 

Podemos citar a construção de um açude/barramento, pontes e travessias, cortes de pequenos fragmentos isolados para aumentar área agrícola e construções de edificações em áreas de APP's.  

A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN), denominada popularmente de Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, regulamenta e institui as áreas de uso restrito e áreas de preservação e proteção ambiental além das normas e definições para autorizações de Intervenção Ambiental. 

Por exemplo no estado de Minas Gerais a Autorização para Intervenção Ambiental é regida principalmente pelo Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019 e é obtida através do protocolo de estudos e projetos ambientais para obtenção do DAIA - Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental na SUPRAM - Superintendências Regionais de Meio Ambiente e URFBio - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade. 

Já no estado de São Paulo a Autorização para Intervenção Ambiental é regido principalmente pelo Decreto Estadual nº 61.792/2016,  Decreto Estadual nº 61.822/2016, Resolução SMA 46/2017, Resolução SMA nº 146/2017 é obtido através do protocolo de estudos e projetos ambientais no CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

 

Principais Autorizações para Intervenção Ambiental 

I – supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;

II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;

III – supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;

IV manejo sustentável;

V – destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;

VI – corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;

VII – aproveitamento de material lenhoso.

Regularize já sua Intervenção Ambiental e entre em contato conosco!!!

app.JPG
Slide3.JPG

Sede Inova Consultoria Ambiental

Av. Francisco Salles, n° 969, sala 24 - Jd. dos Estados 

Poços de Caldas - MG

contatoinovaambiental@gmail.com

+55 (35) 9.9819-0477

 

+55 (35) 9.8873-7988

  • Facebook - Círculo Branco
  • Instagram - White Circle
  • YouTube - Círculo Branco
  • Twitter - Círculo Branco
  • LinkedIn - Círculo Branco

© 2021 Inova Consultoria Ambiental

bottom of page