
INTERVENÇÃO AMBIENTAL



A Inova Consultoria Ambiental possui ampla experiência na elaboração de Estudos e Projetos Ambientais para obtenção de Autorizações para Intervenção Ambiental atuando nos principais órgãos reguladores como IEF, IBAMA, CETESB.
A contratação de empresa especializada é primordial, o qual nossa equipe irá assessorar no planejamento e avaliação quanto a autorização pretendida para auxiliar o empreendedor quanto a tomada de decisão do melhor tipo de autorização e se a mesma é passível dentro do órgão ambiental evitando o indeferimento e assim como perdas de taxas e emolumentos pagos além de possível auto de infração.
Mas o que é?
Intervenção Ambiental é qualquer intervenção sobre a cobertura vegetal ou sobre áreas de uso restrito e áreas de preservação e proteção ambiental como Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, ainda que não implique em supressão de vegetação".
Podemos citar a construção de um açude/barramento, pontes e travessias, cortes de pequenos fragmentos isolados para aumentar área agrícola e construções de edificações em áreas de APP's.
A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN), denominada popularmente de Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, regulamenta e institui as áreas de uso restrito e áreas de preservação e proteção ambiental além das normas e definições para autorizações de Intervenção Ambiental.
Por exemplo no estado de Minas Gerais a Autorização para Intervenção Ambiental é regida principalmente pelo Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019 e é obtida através do protocolo de estudos e projetos ambientais para obtenção do DAIA - Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental na SUPRAM - Superintendências Regionais de Meio Ambiente e URFBio - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade.
Já no estado de São Paulo a Autorização para Intervenção Ambiental é regido principalmente pelo Decreto Estadual nº 61.792/2016, Decreto Estadual nº 61.822/2016, Resolução SMA 46/2017, Resolução SMA nº 146/2017 é obtido através do protocolo de estudos e projetos ambientais no CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
Principais Autorizações para Intervenção Ambiental
I – supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;
II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;
III – supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;
IV manejo sustentável;
V – destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
VI – corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
VII – aproveitamento de material lenhoso.
Regularize já sua Intervenção Ambiental e entre em contato conosco!!!

