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DEFESA DE AUTOS DE INFRAÇÃO

A Inova Consultoria Ambiental possui ampla experiência na elaboração processos de regularização ambiental para apresentação de Recursos Administrativos e Defesas de Auto de Infração Ambiental atuando nos principais órgãos reguladores como Policia Militar de Meio Ambiente, SUPRAM, CETESB e IBAMA. 

A contratação de empresa especializada é primordial, o qual nossa equipe irá assessorar o atendimento da legislação de forma ágil com o intuito de atender as exigências das Notificações e Autos de Infração Ambiental dentro dos prazos estabelecidos e assim cumprir os requisitos para a elaboração de Defesa e recursos Administrativos. 

Mas o que é?

O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. O prazo para apresentação do recurso é de 20 dias. 

Já a notificação é um ato administrativo sem caráter de multa onde o autuado obtém um prazo determinado para obter a regularização ambiental dos atos constatados devendo apresentar o comprovante a entidade fiscalizadora normalmente entre 20 a 30 dias. O não cumprimento dessas orientações pode resulta em auto de infração e multa.
 

Podemos citar como principais atividades passiveis de auto de infração ambiental a realização de captação de recursos hídricos sem Outorga de Direito de Uso de Água, operação de empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental sem a respectiva licença e Intervenções Ambientais sem autorização

Por exemplo no estado de Minas Gerais a emissão de Autos de Infração Ambiental é regida principalmente pelo Decreto nº 47.042 de 2016 e Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019 sendo a fiscalização realizada principalmente pela Policia Militar de Meio Ambiente, SUPRAM e SEMAD.

Vale atentar-se que a defesa que não atender os itens do art. 60 do Decreto 47.383/2018 não será conhecida.

Já no estado de São Paulo a emissão de Autos de Infração Ambiental é regido principalmente pelo Resolução SMA - 32, de 11-5-2010 sendo a fiscalização realizada principalmente pela Policia Militar de Meio Ambiente, CETESB e suas sub-secretárias especificas. 

 

Recebeu um notificação ou auto de infração ambiental, Regularize já sua atividade e realize o recurso administrativo dentro dos prazos. 

Sede Inova Consultoria Ambiental

Av. Francisco Salles, n° 969, sala 24 - Jd. dos Estados 

Poços de Caldas - MG

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